Agrossilvopastoris

De acordo com o Artigo 13 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010 e Decreto nº 7.404/2010, Resíduos Agrossilvopastoris são aqueles gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades. Relacionam-se ainda, às indústrias de processamentos associadas.

No grupo de resíduos agrossilvopastoris a logística reversa, que é caracterizada pelo conjunto de ações, procedimentos e meios para coletar e devolver os resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo de vida ou em outros ciclos produtivos, é o instrumento mais apropriado. Isto porque o grande gargalo do setor é o volume de embalagens de agrotóxicos, de graxas e de óleos lubrificantes, incluindo seus resíduos, produzidos em todas as etapas das atividades do setor.

A responsabilidade compartilhada faz dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos os responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. Nas atividades agrossilvopastoris quase sempre existe a geração de embalagens de agrotóxicos, vidrarias e resíduos de remédios que necessitam da responsabilidade compartilhada. Dentre as atividades geradoras de resíduos sólidos agrossilvopastoris mais relevantes no Estado de Mato Grosso, pode-se destacar: agricultura (lavouras de grãos e algodão) e as indústrias de transformação de produtos agrícolas; a pecuária (confinamento) e indústrias de transformação dos produtos de origem animal; e na silvicultura, as serrarias e indústrias madeireiras.

Fato a ser destacado nessas atividades é que grande parte dos resíduos gerados é reaproveitada nas etapas iniciais dos seus processos produtivos ou vendida como subprodutos.