Lixão

Disposição Final - Lixão

A disposição de resíduos sólidos a céu aberto, na forma de lixão, é inadequada. Caracteriza-se pela simples descarga dos resíduos sobre o solo, sem nenhum sistema de controle ou proteção, compromete o meio físico (água, ar e solo), o meio biótico (fauna, flora), promove impactos sociais, acarreta problemas sanitários (fogo, fumaça, odores, proliferação de vetores etc.), ambientais (poluição de água, ar, solo) e prejudica a saúde dos catadores que trabalham nessas áreas.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010, estabelece a obrigatoriedade do encerramento dos lixões, fixou prazos que, infelizmente, não foram cumpridos pela maioria dos municípios brasileiros, e determina também que somente rejeitos (componente não reciclável dos resíduos) devem ser confinados em aterro sanitário, uma vez que os recicláveis têm que ser valorizados (retornar à cadeia produtiva).

A nova Lei do Saneamento Básico, Lei nº 14.026/2020, estabelece novos prazos para a eliminação dos lixões, até 31 de dezembro de 2020, mas os estende para municípios que tenham até essa data os seus Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e instituíram cobrança de taxas ou tarifas para os geradores como forma de garantir sua sustentabilidade econômico-financeira, conforme seguem: até agosto de 2021, para capitais e cidades de regiões metropolitanas; até agosto de 2022, para cidades com mais de 100 mil habitantes; até agosto de 2023, para municípios com população de 50 a 100 mil habitantes e agosto de 2024 encerra o prazo para cidades de menos de 50 mil habitantes.

Localização de lixões