Sobre o PERS

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei nº 12.305/2010 marca o início das articulações institucionais envolvendo os entes federados – União, Estados e Municípios, o setor produtivo e a sociedade civil, na busca de soluções para os graves problemas decorrentes da precariedade na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, o que compromete a qualidade ambiental e agrava a saúde da população.

Incumbe aos Estados promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos, controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitos a licenciamento ambiental, apoiar e priorizar soluções consorciadas ou compartilhadas entre municípios, proporcionar a organização de diretrizes gerais de gestão para os municípios integrantes de cada Unidade Federativa.

O que é o PERS

O Plano Estadual de Resíduos é um importante instrumento previsto na PNRS e faz parte de um processo que objetiva impulsionar gradual mudança de atitudes, hábitos e consumo na sociedade, permitindo ao Estado programar e executar atividades capazes de transformar a atual situação naquela que se almeja, avançando na eficácia e efetividade da gestão dos resíduos sólidos. Deve apontar caminhos e orientar investimentos, subsidiar e definir diretrizes para os planos de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregionais; planos municipais de gestão integrada e planos de gerenciamento dos grandes geradores. Deverá estar em consonância com os objetivos e diretrizes dos planos plurianuais e de saneamento básico, com a legislação ambiental, dentre outras, e é condição para acesso a recursos da União ou por ela controlados, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento.

Do que trata o PERS

O Plano Estadual de Resíduos Sólidos é um instrumento exigido pela Lei Federal nº 12.305/2010, regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.404/2010, que instituí a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Deve abranger todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisão a cada 4 (quatro) anos, de modo a atender ao conteúdo mínimo definidos pelo art. 17 da referida lei.

Retrata o panorama dos resíduos sólidos no Estado e estabelece estratégias de gestão, com ênfase nos tipos de resíduos sólidos de maior repercussão, segundo as diferentes atividades que os produz:

  • Resíduos sólidos urbanos – RSU (originários de atividades domésticas e limpeza urbana);
  • Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico (gerados em sistemas de tratamento de água e esgoto);
  • Resíduos industriais (gerados nos processos produtivos e instalações industriais);
  • Resíduos de serviços de saúde – RSS (gerados nos serviços de saúde, conforme estabelecidos pelos Sistemas Nacional do Meio Ambiente e da Vigilância Sanitária);
  • Resíduos da construção e demolição – RCD (gerados em construções, reformas, reparos, demolições de obras de construção civil);
  • Resíduos agrossilvopastoris (gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais);
  • Resíduos de serviços de transporte (originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteiras);
  • Resíduos de mineração (gerados em atividades de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios).

Por que a população deve participar da elaboração do PERS

A elaboração do PERS requer um modelo de planejamento participativo e de fácil acesso à população, estimulando os segmentos sociais a participarem do planejamento, proposições, validação e divulgação do PERS.

Como a sociedade irá participar

Dentre as modalidades de participação e controle social destacam-se as audiências públicas, consultas, participação em conferências, grupos de trabalhos, comitês, conselhos ou outros meios que possibilite a expressão e debate de opiniões individuais ou coletivas.

Quem é o responsável pela elaboração do PERS-MT

O Plano Estadual de Resíduos Sólidos é responsabilidade da administração estadual, tendo a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Sema a incumbência de realizá-lo.

Grupo de Trabalho

Constituído por equipe multidisciplinar que inclui técnicos da Sema (Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica – NICT) e da Universidade Federal de Mato Grosso (Contrato nº 045/2019 SEMA/UFMT-UNISELVA).