Serviços de Saúde
Segundo a Resolução RDC nº 222/2018 da Anvisa e a Resolução Conama nº 358/05, os resíduos de serviços de saúde “são todos aqueles provenientes de atividades relacionados ao atendimento à saúde humana ou animal, inclusive de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios; funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento; serviços de medicina legal; drogarias e farmácias; estabelecimento de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, entre outros similares”.
As resoluções RDC Anvisa nº 222/2018 e Conama 358/2005 classificam os resíduos em cinco grupos: potencialmente infectantes (Grupo A), químicos (Grupo B), radioativos (Grupo C), comuns (Grupo D) e perfurocortantes (Grupo E).
O gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde segundo a Resolução da Anvisa nº 222/2018 constitui-se no conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas, técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos. Como resultado do gerenciamento, obtém-se o encaminhamento seguro dos resíduos e sua eficácia visa à proteção dos trabalhadores, à preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Os RSS oferecem riscos à saúde e ao meio ambiente sempre que o manejo for inadequado. Qualquer descuido põe em risco todos os trabalhadores da saúde, principalmente, os que estão relacionados com a limpeza e coleta. A gestão integrada de RSS deve priorizar a não geração, a minimização da geração e, quando possível, o reaproveitamento dos resíduos, a fim de evitar os efeitos negativos sobre o meio ambiente e a saúde pública.