Serviços de Transporte

De acordo com o Art. 33 da Lei Federal nº 12.305/2010, Política Nacional dos Resíduos Sólidos, os resíduos de transporte são os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira.

Conforme a Lei Estadual nº 7.862 de 19/12/2002 que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências, no seu Art.2, os resíduos de serviços de transporte são os decorrentes da atividade de transporte de cargas e os provenientes de portos, aeroportos, terminais rodoviários, ferroviários, portuários e postos de fronteira. Os resíduos gerados podem ter como fonte os estabelecimentos comerciais presentes nessas instalações; o trânsito de funcionários, passageiros e a passagem de visitantes; à carga e descarga de bagagens e carregamentos; resíduos sanitários; resíduos deixados nos ônibus e vagões etc.