Urbanos

Conforme o art. 13 da Lei Federal nº 12.305 de 2010, os resíduos sólidos urbanos englobam duas classes: os resíduos domiciliares e os de serviços de limpeza urbana.

Os resíduos domiciliares são aqueles provenientes das atividades domésticas, compostos por restos de alimentos, embalagens plásticas, papel higiênico, sacolas plásticas, papel, papelão, latas de alumínio, madeira, borracha e materiais cerâmicos. Junto a essa classe, incluem-se aqueles gerados em estabelecimentos comerciais, em função da similaridade das características. Estes resíduos, conforme a ABNT NBR 10.004/2004, são classificados como Resíduos classe II-A (Não inertes), aqueles que têm propriedades tais como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

Enquanto isso, o Decreto Federal nº 7.217 de 2010, no art. 12, define os resíduos dos serviços públicos de limpeza urbana como sendo aqueles provenientes dos serviços de varrição, capina, roçada, poda e atividades correlatas em vias e logradouros públicos; asseio de túneis, escadarias, monumentos, abrigos e sanitários públicos; raspagem e remoção de terra, areia e quaisquer materiais depositados pelas águas pluviais em logradouros públicos; desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo; e limpeza de logradouros públicos onde se realizem feiras públicas e outros eventos de acesso aberto ao público.

De acordo com o Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (IBAM, 2001), os municípios, em geral, costumam tratar o lixo produzido na cidade apenas como material não desejado, a ser recolhido, transportado, podendo, no máximo, receber algum tratamento manual ou mecânico para ser finalmente disposto em aterros. Contudo, o art. 4 do capítulo 21 da Agenda 21 aponta que o manejo ambientalmente saudável dos resíduos sólidos deve ir além do simples depósito ou aproveitamento por métodos seguros, mas buscar resolver a causa fundamental do problema, procurando mudar os padrões não sustentáveis de produção e consumo, conciliando o desenvolvimento com a proteção do meio ambiente.