Mineração

Define-se mineração como sendo a extração, elaboração e beneficiamento de minerais, estes, de origem inorgânica e ocorrência natural na crosta terrestre, em rochas e/ou solo: em estado sólido, tais como carvão mineral, alumínio, ferro e outros; líquido, como o petróleo bruto; e gasoso, como o gás natural. Conceito mais abrangente inclui a exploração de minas subterrâneas e de superfície (a céu aberto), as pedreiras e os poços, incluindo-se as atividades complementares para preparar e beneficiar o minério, de modo a torná-lo comercializável. Trata-se de atividade de natureza fundamentalmente econômica que também é referida, em sentido lato, como indústria extrativa mineral ou indústria de produtos minerais.

A mineração consiste em pesquisa, exploração, lavra (extração) e beneficiamento de minérios presentes no subsolo. Na mineração existem diversos métodos de lavra, técnica de extração do minério, sendo os principais o método de lavra a céu aberto – extração de minérios que são encontrados em depósitos com menor profundidade (próximos à superfície) e o método de lavra subterrânea – extração do minério encontrado em depósitos mais profundos.

O Brasil é considerado um dos países com maior potencial mineral do mundo, produzindo aproximadamente 70 substâncias minerais (21 dos grupos de materiais não metálicos e 45 dos não metálicos e 4 dos energéticos). Segundo o Departamento Nacional de Produção Mineral, trata-se de uma atividade bastante diversificada. O setor mineral representa 4,2% do PIB brasileiro e cerca de 20% do valor das exportações do país, segundo o Ministério de Minas e Energia. É previsto para o Brasil, por meio do Plano Nacional de Mineração 2030, que sejam investidos em pesquisa mineral, mineração e transformação mineral, cerca de US$ 270 bilhões até o ano de 2030.

Atividade primordial para o desenvolvimento da sociedade, a mineração seguidamente se faz acompanhar da promoção de impactos ambientais negativos. Quando feita sem planejamento e sem fiscalização, pode provocar graves danos ao meio ambiente.

Quando a atividade é realizada de maneira irregular, ou não ocorrem o acompanhamento, controle e fiscalização de órgãos responsáveis, ela pode acarretar: poluição do ar, problemas de poluição e contaminação do solo e dos recursos hídricos, possíveis áreas degradadas, transtornos à população circunvizinha, alteração da geologia da área devido à abertura de cava para exploração, favorecimento de erosões (voçorocas e assoreamentos), comprometimento da fauna e flora, dentre outros.

Destaca-se que manter a integridade das áreas destinadas à mineração, mitigar os seus impactos, bem como promover a segurança, são deveres da empresa mineradora. Os empreendimentos a serem implantados ou em operação devem analisar e implementar sistemas capazes de mitigar todo e qualquer impacto a ser provocado no meio ambiente.

Em Mato Grosso, a Lei Complementar Estadual nº 214/2005 criou a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema/MT). Posteriormente, a Lei Complementar Estadual nº 522/2013 modificou a estrutura da Secretaria e, dentre outros, propiciou a criação da Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, responsável pelo licenciamento de atividades dos grupos de infraestrutura, mineração, industrial e serviços.